Este princípio teria se desenvolvido no Tribunal Constitucional Alemão a partir da cláusula constitucional do Estado de Direito, consagrado no Brasil como Estado Democrático de Direito. Desta forma, o Estado, na sua atuação, deve respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos, o ordenamento jurídico, jamais agindo com excessos, de forma arbitrária. O citado princípio é também chamado pela doutrina alemã de proibição do excesso. Esse enunciado refere-se ao princípio da(o):
devido processo lega.
legalidade.
segurança jurídica.
proporcionalidade.
razoabilidade.