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O regime jurídico administrativo refere-se às características diferenciadoras do direit...

O regime jurídico administrativo refere-se às características diferenciadoras do direito aplicável ao relacionamento do Estado com os cidadãos, no cumprimento de sua função administrativa, em comparação ao direito aplicável ao relacionamento entre os cidadãos em sua vida privada. A esse respeito, é correto afirmar, de acordo com a doutrina tradicional, que:
A
o regime jurídico administrativo implica em tratar os contratos administrativos como mera ficção, dado não ser possível ao Estado, ente dotado de poder império que é, submeter-se a uma relação contratual com um privado.
B
trata-se o regime jurídico administrativo de resquício autoritário do direito administrativo brasileiro, não se justificando em nenhum caso a manutenção de poderes especiais para o Estado diante dos seus cidadãos em um país igualitário e democrático.
C
a chamada supremacia do interesse público é o motivo justificador, no Estado Democrático de Direito, da existência do regime jurídico administrativo, o qual confere ao Estado prerrogativas e poderes em face dos cidadãos, de forma a permitir um melhor atendimento dos interesses públicos.
D
o regime jurídico administrativo parte do reconhecimento de que os interesses privados têm menor valor e devem se sujeitar ao interesse estatal, ainda que o interesse privado a ser sacrificado seja relevante diante da natureza do interesse público a ser alcançado.
E
historicamente, pode-se dizer que o direito administrativo evoluiu no sentido de limitar as hipóteses de responsabilização do Estado, restringindo os direitos do cidadão em face da Administração, o que se desenvolveu a partir da chamada “teoria do Fisco”.