O princípio da administração pública previsto no
Art. 37 da Constituição Federal, que possibilita ao Estado
controlar a legalidade dos agentes públicos, garantindo o
direito ao acesso à informação de interesse particular ou
coletivo, possibilitando também a transparência e
caracterizando-se por instrumentos jurídicos específicos,
como o direito de petição e as certidões, é o princípio da: