O interesse público componente do atual princípio da supremacia do interesse público não se confunde com uma noção incipiente característica da filosofia política liberal-revolucionária, ligada à vontade geral do povo; nem mesmo equivale ao interesse geral contido no conceito de serviço público (que compôs o quadro jurídico das primeiras ideias coletivistas a respeito da intervenção típica do Estado social).
(GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade, 2009.)
Levando em consideração a doutrina citada, assinale a alternativa correta.
O princípio da supremacia do interesse público tornou-se princípio constitucional expresso na Constituição Federal de 1988 em decorrência da mudança promovida no seu texto pela Emenda nº 19/98.
O conceito de interesse público não é determinado formalmente pelas instituições do Estado, podendo ser extraído diretamente da sociedade civil.
O autor tece uma crítica ao princípio da supremacia do interesse público, por se referir a um conceito de interesse público superado após a crise do Estado social e de suas ideias coletivistas.
O conceito de interesse público é determinado a partir do sistema jurídico positivo formal, ainda que esteja estabelecido de maneira implícita no ordenamento jurídico.
Ao refletir a respeito do princípio da supremacia do interesse público, o autor nega por via transversa a existência do princípio da indisponibilidade dos interesses públicos pela Administração.