o princípio da eficiência é classificado pela
doutrina como um princípio reconhecido cujo
núcleo é a procura de produtividade e
economicidade e, o que é mais importante, a
exigência de reduzir os desperdícios de
dinheiro público, o que impõe a execução dos
serviços públicos com presteza, perfeição e
rendimento funcional