Segundo o Princípio da Legalidade, o administrador não pode fazer o que bem
entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo
fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei está proibido de agir. Já
o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito.
Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador.