Os princípios balizadores das atividades da Administração pública ganharam importância e destaque nas diversas esferas de
atuação, tal como o princípio da eficiência, que
A
permite que um ente federado execute competência constitucional de outro ente federado quando este se omitir e essa
omissão estiver causando prejuízos aos destinatários da atuação.
B
autoriza que a Administração pública interprete o ordenamento jurídico de modo a não cumprir disposição legal expressa,
sempre que ficar demonstrado que essa não é a melhor solução para o caso concreto.
C
deve estar presente na atuação da Administração pública para atingimento dos melhores resultados, cuidando para que
seja com os menores custos, mas sem descuidar do princípio da legalidade, que não pode ser descumprido.
D
substituiu o princípio da supremacia do interesse público que antes balizava toda a atuação da Administração pública,
passando a determinar que seja adotada a opção que signifique o atingimento do melhor resultado para o interesse
público.
E
não possui aplicação prática, mas apenas interpretativa, tendo em vista que a Administração pública está primeiramente
adstrita ao princípio da supremacia do interesse público e depois ao princípio da legalidade.