Os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, beneficiando o maior número possível de indivíduos, além de serem prestados sem discriminação entre os beneficiários, que tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição.
Refere-se ao princípio geral:
da economicidade.
da eficiência.
da generalidade.
da continuidade.
da obrigatoriedade.