O indivíduo em si não é o destinatário da atividade
administrativa, mas sim o grupo social como um todo.
Portanto, as relações sociais ensejam, em determinados
momentos, um conflito de interesses, no qual o coletivo
prevalece. Nessa situação, o princípio que proporciona tal
possibilidade é o da
A
mutabilidade.
B
supremacia do interesse público.
C
ambiguidade nula.
D
anulabilidade dos atos administrativos.
E
continuidade do serviço público de interesse coletivo.