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José, servidor público da Câmara Municipal, no exercício da função pública, ao impulsio...

José, servidor público da Câmara Municipal, no exercício da função pública, ao impulsionar um processo administrativo, mediante a prática de um ato administrativo, lançou nos autos uma certidão, quando deveria ter feito um simples termo de informação.

Com base na doutrina de Direito Administrativo, no caso em tela, aplica-se o princípio do processo administrativo:

A
do contraditório, segundo o qual o interessado no processo administrativo tem o direito público subjetivo de ver obedecida a forma previamente prevista para o ato, de maneira que o vício é inarredavelmente insanável;
B
do informalismo, segundo o qual o processo administrativo é impulsionado pelos agentes públicos que gozam de legitimidade e liberdade para escolher a forma dos atos administrativos, de maneira que não houve qualquer vício;
C
da verdade formal, segundo o qual a lei estabelece previamente a forma de todo e qualquer ato administrativo, e o seu desatendimento fere a verdade formal que é buscada em qualquer processo administrativo, causando invalidade;
D
da instrumentalidade das formas, segundo o qual a forma é o instrumento para que o ato alcance seus objetivos, de maneira que caso o ato não tenha causado prejuízos e tenha observado o interesse público, o vício da forma é sanável;
E
da motivação, segundo o qual todo ato administrativo praticado deve ser motivado com elementos previstos na lei, por meio da forma legal previamente estabelecida, sob pena de nulidade absoluta.