O exercício do poder de polícia é
restrito aos órgãos de segurança pública discriminados na Constituição Federal de 1988.
condicionado a autorização judicial prévia, em qualquer hipótese.
limitado à prática de atos concretos, não podendo se dar por meio de atos normativos.
cabível tanto por meio de determinações de ordem pública quanto por consentimentos de pedidos feitos à administração.