O condicionamento da liberdade e da propriedade dos administrados aos interesses públicos e sociais é alcançado pela atribuição de polícia administrativa, ou comumente chamado, de poder de polícia. Sobre esse poder é correto afirmar:
Diz-se, conceitualmente, que é utilizado para promover a expansão do exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social.
O fundamento da atribuição de polícia administrativa está centrado num vínculo geral entre a Administração Pública e os administrados.
É caracterizado por alguns elementos, entre eles: editado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes; e incidir sobre a integridade e a segurança.
No que se refere à competência, cabe a cada um dos Estados-membros, a fiscalização de entrada, extradição e expulsão de estrangeiros em seu território.
A expressão “atribuição de polícia” pode ser tomada tanto no sentido amplo, quanto estrito. No sentido estrito, alcança apenas os atos do poder Legislativo.