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Com o objetivo de retaliação política, o novo prefeito João, tão logo tomou posse, prat...

Com o objetivo de retaliação política, o novo prefeito João, tão logo tomou posse, praticou ato administrativo determinando a remoção do servidor público efetivo municipal José, seu antigo desafeto, que não o apoiou na campanha eleitoral. Inconformado, José buscou assistência jurídica na Defensoria Pública, ocasião em que lhe foi informado que era:
A
inviável o ajuizamento de ação judicial visando à nulidade ou reforma do ato de remoção, eis que está calcado na discricionariedade administrativa;
B
inviável o ajuizamento de ação judicial visando à nulidade ou reforma do ato de remoção, eis que goza do atributo da presunção de legalidade e legitimidade;
C
viável o ajuizamento de ação judicial visando à nulidade do ato de remoção, diante do abuso de poder, na modalidade excesso de poder, por vício no elemento competência do ato;
D
viável o ajuizamento de ação judicial visando à nulidade do ato de remoção, diante do abuso de poder, na modalidade desvio de poder, por vício no elemento finalidade do ato;
E
viável o ajuizamento de ação judicial visando à revogação do ato de remoção, diante do abuso de poder, na modalidade excesso de poder, por vício no elemento motivo do ato.