Com o objetivo de retaliação política, o novo prefeito João, tão
logo tomou posse, praticou ato administrativo determinando a
remoção do servidor público efetivo municipal José, seu antigo
desafeto, que não o apoiou na campanha eleitoral.
Inconformado, José buscou assistência jurídica na Defensoria
Pública, ocasião em que lhe foi informado que era:
A
inviável o ajuizamento de ação judicial visando à nulidade ou
reforma do ato de remoção, eis que está calcado na
discricionariedade administrativa;
B
inviável o ajuizamento de ação judicial visando à nulidade ou
reforma do ato de remoção, eis que goza do atributo da
presunção de legalidade e legitimidade;
C
viável o ajuizamento de ação judicial visando à nulidade do
ato de remoção, diante do abuso de poder, na modalidade
excesso de poder, por vício no elemento competência do ato;
D
viável o ajuizamento de ação judicial visando à nulidade do
ato de remoção, diante do abuso de poder, na modalidade
desvio de poder, por vício no elemento finalidade do ato;
E
viável o ajuizamento de ação judicial visando à revogação do
ato de remoção, diante do abuso de poder, na modalidade
excesso de poder, por vício no elemento motivo do ato.