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No direito administrativo brasileiro, o poder de polícia

No direito administrativo brasileiro, o poder de polícia


A

é veiculado por meio de atos concretos e específicos, jurídicos ou materiais, sendo vedado o seu exercício por meio de atos normativos de alcance geral.


B

pode ensejar ao particular, em virtude de seu descumprimento, sanções de ordem penal, podendo responder pelos crimes de resistência, desobediência ou desacato.


C

não autoriza a aplicação de sanções, tais como demolição de construção, fechamento de estabelecimento ou destruição de objetos, sem a intervenção do Judiciário.


D

manifesta-se primordialmente de forma repressiva, ficando o exercício da forma preventiva a cargo da polícia judiciária.