No direito administrativo brasileiro, o poder de polícia
é veiculado por meio de atos concretos e específicos, jurídicos ou materiais, sendo vedado o seu exercício por meio de atos normativos de alcance geral.
pode ensejar ao particular, em virtude de seu descumprimento, sanções de ordem penal, podendo responder pelos crimes de resistência, desobediência ou desacato.
não autoriza a aplicação de sanções, tais como demolição de construção, fechamento de estabelecimento ou destruição de objetos, sem a intervenção do Judiciário.
manifesta-se primordialmente de forma repressiva, ficando o exercício da forma preventiva a cargo da polícia judiciária.