Considere que, durante fiscalização realizada por auditor fiscal
do trabalho, tenha sido constatada a inexistência de prévia
aprovação das instalações de determinada empresa pelo órgão
competente. Diante disso, o auditor lavrou auto de infração e
aplicou multa à empresa. Nessa situação, resta caracterizado o
poder de polícia da administração pública, o qual pode,
também, ter o seu exercício delegado a pessoas jurídicas de
direito privado.