O poder discricionário confere ao administrador, em
determinadas situações, a prerrogativa de valorar determinada
conduta em um juízo de conveniência e oportunidade que se
limita até a prática do ato, tendo em vista a impossibilidade de
revogá-lo após a produção de seus efeitos por ofensa ao
princípio da legalidade e do direito adquirido de terceiros de
boa-fé.