O regime jurídico administrativo compreende um conjunto de
prerrogativas e sujeições aplicáveis à Administração e
expressa-se sob a forma de princípios informativos do Direito
Público, bem como pelos poderes outorgados à Administração,
entre os quais se insere o poder normativo, que
A
não se restringe ao poder regulamentar, abarcando
também atos originários relativos a matéria de
organização administrativa.
B
permite a edição de atos discricionários, com base
em critérios de conveniência e oportunidade e afasta
a vinculação a requisitos formais.
C
autoriza a Administração a impor limites às ativida des
privadas em prol do interesse público.
D
é o instrumento pelo qual a Administração disciplina
a execução da lei, editando normas que podem
inovar em relação ao texto legal para a criação de
obrigações aos administrados.
E
compreende a aplicação de sanções àqueles ligados à
Administração por vínculo funcional ou contratual.