A vigilância sanitária, após inspeção realizada em estabelecimento comercial especializado no fornecimento de refeições, em
razão das péssimas condições de higiene e do desrespeito às posturas municipais, que colocavam em risco iminente os
frequentadores do local, interditou o local. No caso, a Administração
A
exerceu irregularmente o denominado poder de polícia, porquanto não recorreu previamente ao judiciário tampouco
possibilitou a prévia defesa do particular.
B
agiu arbitrariamente, porquanto mesmo frente ao perigo iminente, ante o princípio da livre iniciativa, tinha a obrigação de
conferir ao particular o prévio exercício do direto de defesa em procedimento específico.
C
exerceu regularmente o poder de polícia, em especial considerando cuidar-se de medida de urgência, que dispensa o
exercício prévio do direito de defesa.
D
agiu dentro da lei, exercendo o poder normativo exteriorizado pela cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento
comercial.
E
exerceu irregularmente o poder de polícia, porquanto este se caracteriza por ser uma atividade negativa, o que implica
reconhecer que era vedado, na hipótese, o exercício de atividade material pela Administração.