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“Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública,...

“Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Somente o agente público competente pode praticá-lo, sendo prerrogativa exclusiva deste.” O exercício do ato administrativo necessita de elementos ou requisitos. Nesse sentido, numere a 2ª coluna de acordo com a 1ª em relação aos conceitos.


Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA.

A
5-3-4-2-1
B
3-4-1-2-5
C
4-2-5-1-3
D
1-3-4-5-2
E
2-5-3-4-1