Segundo Carvalho Filho (2019), a exteriorização
da vontade do agente, sob o regime de direito
público, que
vise a produção de efeitos jurídicos para atender
ao interesse público é o conceito de ato
administrativo. O elemento pelo qual todo ato
administrativo deve buscar o bem comum e os
atendimentos aos reclamos da sociedade, é o
denominado como: