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Os atos administrativos, como manifestações ou declarações...

Os atos administrativos, como manifestações ou declarações de vontade da Administração pública, para assim serem considerados, são dotados de


A

discricionariedade, porque resultado de juízo de conveniência e oportunidade.


B

autoexecutoriedade, porque podem ser editados independente de expressa previsão legal.


C

tipicidade, ou seja, de características típicas e peculiares, como a impossibilidade de serem objeto de controle externo.


D

legalidade e veracidade, admitida sua invalidação apenas por meio judicial.


E

imperatividade, porque os atos administrativos unilaterais se impõem aos administrados independentemente da vontade deles.