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É o ato administrativo que já nasce com um vício insanável, normalmente resultante da a...

É o ato administrativo que já nasce com um vício insanável, normalmente resultante da ausência de um de seus elementos constitutivos, ou de defeito substancial em algum deles, não podendo produzir efeitos válidos entre as partes. O trecho refere-se ao ato:

A

Nulo.

B

Válido.

C

Legítimo.

D

Convalidável.