O Delegado que é chefe de determinada Delegacia Regional de Polícia, por desavença pessoal com determinado Agente de Polícia, determina sua remoção para outra unidade e imediatamente convoca outro policial da sua preferência. O ato administrativo de remoção é
válido, porque previsto genericamente na lei para atender a carência de pessoal em algum órgão.
anulável, pois depende da anuência do removido.
nulo, por desvio de finalidade.
meramente irregular, podendo ser convalidado pelo Delegado-Geral de Polícia Civil.