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A autoexecutoriedade, como um dos atributos do ato administrativo,
afasta a apreciação judicial do ato.
existe em todos os atos administrativos.
é a qualidade do ato que dá ensejo à Administração Pública de, direta e imediatamente, executá-lo.
significa que a Administração Pública tem a possibilidade de, unilateralmente, criar obrigações para os administrados.
implica o reconhecimento de que, até prova em contrário, o ato foi expedido com observância da lei.