Quanto ao controle dos atos da Administração Pública, é correto afirmar que:
a revogação do ato administrativo, por motivo de conveniência e oportunidade, não gera qualquer direito adquirido.
não cabe ao administrador rever os seus atos, em virtude do princípio da legitimidade dos atos administrativos.
em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
não cabe ao Poder Judiciário fazer controle de legalidade, em virtude do princípio constitucional da separação dos Poderes.
os atos da Administração não se sujeitam nem à prescrição nem à decadência.