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Dizer que um ato administrativo é discricionário significa que

Dizer que um ato administrativo é discricionário significa que

A

foi editado com base na conveniência e oportunidade do administrador, não podendo ser objeto de controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

B

depende de autorização legislativa para sua edição, admitindo, em razão da prévia fiscalização, apenas controle de constitucionalidade a cargo do Poder Judiciário.

C

permite análise de mérito e vinculação quanto a conveniência e oportunidade pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo.

D

afasta o controle de oportunidade e conveniência, admitindo apenas revogação nos casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade patentes.

E

foi editado com base na conveniência e oportunidade conferida pela lei ao administrador, o que não dispensa a demonstração do interesse público, nem o controle de legalidade pelo Poder Judiciário.