Suponha que o TJDFT, por intermédio de um oficial de justiça,
no exercício de sua função pública, pratique ato administrativo
que cause dano a terceiros. Nessa situação, não se aplicam as
regras relativas à responsabilidade civil do Estado, já que os
atos praticados pelos juízes e pelos auxiliares do Poder
Judiciário não geram responsabilidade do Estado.