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Pedro, empregado de uma empresa pública federal, na qual ingressou em 4/4/1983, requere...

Pedro, empregado de uma empresa pública federal, na qual ingressou em 4/4/1983, requereu sua aposentadoria após preencher todos os requisitos exigidos, a qual foi devidamente concedida. O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu o registro dessa aposentadoria em abril de 1997. No entanto, em julho de 2002, no mesmo dia em que Pedro requereu a revisão do ato de aposentadoria, com vistas a receber uma gratificação não incorporada aos seus proventos, o TCU, sem ouvir Pedro, houve por bem anular aquela decisão, após processo administrativo instaurado a pedido do Ministério Público junto ao TCU, em janeiro de 1999, ao entendimento de que o ato de registro da aposentadoria foi ilegal, pois Pedro teria ingressado na citada empresa pública sem concurso público, fato esse que impediria a sua aposentadoria.

Acerca da situação hipotética apresentada, dos atos administrativos e da prescrição administrativa, assinale a opção correta.
A
Conforme entendimento sumulado do STF, o ato de aposentadoria é considerado ato complexo, não operando efeitos até que sobrevenha o registro. Dessa forma, não há necessidade de se assegurar o contraditório e a ampla defesa perante o TCU para esse ato. Assim, da mesma forma que não se exigem o contraditório e a ampla defesa para o ato de registro, não há motivo para exigi-los no ato de anulação do registro.
B
A decisão do TCU de anular o registro anteriormente concedido está errada, pois já havia transcorrido o prazo prescricional.
C
O TCU tem competência para efetuar o registro de aposentadoria dos empregados públicos, muito embora estes sejam aposentados pelo regime geral de previdência social.
D
Pedro, diante do seu tempo de serviço, é considerado estável no serviço público.
E
Será compete para julgar o mandado de segurança contra o ato do TCU a justiça federal de primeira instância.