Dentre os princípios que norteiam a produção de atos
administrativos, está o princípio da motivação. NÃO configura
violação desse princípio a edição de ato administrativo
imotivado que
A
cesse a designação de servidor para exercício de
função temporária.
B
indefira requerimento de licença para exercício de
atividade considerada ilegal pela Administração.