Sabe-se que a Administração tem o poder de rever seus próprios atos, observadas algumas condições e requisitos. Esse poder
guarda fundamento nos princípios e poderes que informam a Administração pública, destacando-se, quanto à consequência de
revisão dos atos,
A
o princípio ou poder de autotutela, que incide sobre os atos da Administração, como expressão de controle interno de seus
atos.
B
os princípios da legalidade e da moralidade, inclusive porque estes podem servir de fundamento exclusivo para o
ajuizamento de ação popular.
C
o princípio da eficiência, pois não se pode admitir que um ato eivado de vícios produza efeitos.
D
o poder de polícia, em sua faceta normativa, que admite o poder de revisão dos atos da Administração pública quando
eivados de vícios ou inadequações.
E
o poder de tutela, que incide sobre os atos da Administração pública em sentido amplo, permitindo a retirada, em algumas
situações, de atos praticados inclusive por entes que integrem a Administração indireta.