Os atos da administração que apresentarem vício de legalidade
deverão ser anulados pela própria administração. No entanto,
se de tais atos decorrerem efeitos favoráveis a seus
destinatários, o direito da administração de anular esses atos
administrativos decairá em cinco anos, contados da data em
que forem praticados, salvo se houver comprovada má-fé.