

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito da invalidação, anulação e revogação de atos administrativos, assinale a opção correta.
Atos administrativos, por serem discricionários, somente podem ser anulados pela própria administração pública.
A administração, em razão de conveniência, poderá revogar ato administrativo próprio não eivado de qualquer ilegalidade, o que produzirá efeitos ex nunc.
O ato administrativo viciado pela falta de manifestação de vontade do administrado deverá ser anulado, não podendo essa ilegalidade ser sanada por posterior manifestação de vontade do interessado.
São anuláveis e passíveis de convalidação os atos que violem regras fundamentais atinentes à manifestação de vontade, ao motivo, à finalidade ou à forma, havidas como de obediência indispensável pela sua natureza, pelo interesse público que as inspira ou por menção expressa da lei.
A anulação de ato administrativo ocorre por questões de conveniência e produz efeitos retroativos à data em que o ato foi emitido.