Muito se discute acerca do conceito de serviço público. Não se questiona, contudo, a possibilidade de delegação à iniciativa privada, atendidos certos limites e requisitos legais. Diante de uma hipótese em que o Poder Público pretenda delegar à iniciativa privada serviço público cuja finalidade seja o atendimento social à população, é adequado
firmar convênio administrativo com outros entes públicos para transferência da titularidade e da execução dos serviços público envolvidos, remunerando a prestação por meio de repasses de recursos.
licitar a contratação de uma concessão comum, cujos investimentos ficam integralmente a cargo da concessionária, que se remunerará por meio de cobrança de tarifa do poder concedente.
contratar um consórcio público para prestação do serviço, remunerando-o por meio de repasses de recursos orçamentários.
licitar a contratação de uma concessão administrativa, que não admite a cobrança de tarifa do usuário, remunerando-se o concessionário por meio de contraprestação a ser paga pelo poder concedente, usuário indireto do serviço.
licitar a contratação de uma concessão patrocinada, substituindo-se a cobrança de tarifa pela imposição de aporte pago pelo poder concedente, sem prejuízo da contraprestação regularmente devida.