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Os contratos de parceria público-privadas, regidos pela Lei Federal n° 11.079/2004, pos...

Os contratos de parceria público-privadas, regidos pela Lei Federal n° 11.079/2004, possuem características específicas, que os diferenciam de outras modalidades contratuais, entre as quais,

A

pagamento ao parceiro privado somente após a disponibilização integral dos serviços objeto do contrato, vedado qualquer pagamento a título de remuneração por parcelas fruíveis dos serviços.

B

longo prazo de duração, limitado a 35 anos, e possibilidade de prestação de garantias pela Administração contratante para assegurar o cumprimento de suas obrigações pecuniárias.

C

utilização da capacidade de financiabilidade do parceiro privado, com limitação do montante global dos pagamentos imputados ao parceiro público a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

D

obrigatoriedade de alocação integral dos riscos contratuais ao parceiro privado, afastando a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro por alterações supervenientes das condições econômicas.

E

possibilidade de sub-rogação de parcela das obrigações do parceiro privado pelo seu financiador, a partir do quinto ano de vigência do contrato, exclusivamente no que concerne a aspectos financeiros.