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De acordo com o art. 2.º da Lei Federal n.º 11.079 de 2004, a parceria público-privada ...

De acordo com o art. 2.º da Lei Federal n.º 11.079 de 2004, a parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A concessão administrativa é
A
o contrato de serviços públicos quando envolver, adicionalmente, à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
B
o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
C
a efetivação de obras públicas de que trata a Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente, à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
D
o contrato de obras públicas de que a Administração Pública seja a usuária direta, ainda que envolva prestação de serviços ou fornecimento e instalação de bens.
E
o contrato de obras públicas de que a Administração Pública seja a usuária indireta, ainda que envolva fornecimento e instalação de bens.