De acordo com o art. 2.º da Lei Federal n.º 11.079 de 2004,
a parceria público-privada é o contrato administrativo de
concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A
concessão administrativa é
A
o contrato de serviços públicos quando envolver, adicionalmente,
à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação
pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
B
o contrato de prestação de serviços de que a Administração
Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda
que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação
de bens.
C
a efetivação de obras públicas de que trata a Lei
n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver,
adicionalmente, à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação
pecuniária do parceiro público ao parceiro
privado.
D
o contrato de obras públicas de que a Administração
Pública seja a usuária direta, ainda que envolva prestação
de serviços ou fornecimento e instalação de bens.
E
o contrato de obras públicas de que a Administração
Pública seja a usuária indireta, ainda que envolva fornecimento
e instalação de bens.