O governo de um estado delegou certa prestação de serviço público à determinada pessoa jurídica, mediante concessão, por prazo determinado.
Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.987/1995, o governo poderá retomar a prestação do serviço, por encampação, desde que
haja edição de decreto autorizativo e pagamento de indenização prévia.
a prestação do serviço tenha ocorrido de forma deficiente, sem pagamento de indenização prévia.
a concessionária tenha descumprido cláusulas contratuais, sem pagamento de indenização prévia.
a prestação do serviço tenha ocorrido de forma inadequada, sem pagamento de indenização prévia.
o motivo seja interesse público, seja paga indenização prévia e haja autorização em lei específica.