O direito ao serviço público é reconhecido em favor dos usuários por doutrinas e jurisprudências. A antecipação da tutela é legítima, especialmente, em relação aos serviços de saúde. É direito público subjetivo, de exercício pessoal:
Quando o serviço prestado for de ordem genérica, estando ou não o utente na área respectiva da prestação, mas que atenda às condições previstas para a obtenção.
Se o usuário estiver recebendo um serviço específico e atender às condições previstas para a obtenção dele, mesmo que não esteja na área respectiva da prestação.
Se caso o usuário, estando em sua área respectiva de prestação, estiver recebendo um serviço de ordem genérica, desde que atenda às condições previstas para a obtenção.
Quando o usuário recebe um serviço genérico ou específico, atendendo as condições previstas para a obtenção, desde que esteja em sua respectiva área da prestação.
Quando o serviço for específico e o utente, estando na área da respectiva prestação, tiver atendido às condições previstas para a sua obtenção.