Em 2017 foi publicada a lei que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos - Lei 13.460. Sobre esta recente normatização da Administração Pública brasileira, assinale a alternativa CORRETA.
Os serviços públicos prestados por particular também podem ser fiscalizados pela nova Lei de Defesa do Usuário de Serviço Público, ainda que sua aplicação, nestes casos, seja subsidiária.
A nova lei afasta a necessidade de cumprimento do disposto no Código de Defesa do Consumidor.
O conceito de usuário de serviço público não é aplicável às pessoas jurídicas.
O assunto contido na lei não é uma matéria que possui previsão de tratamento legal expressa na Constituição da República.
O conselho de usuários é um órgão consultivo e deliberativo que deve ser constituído mediante lei específica de cada entidade federativa.