Sobre a rescisão contratual com a Administração Pública, é correto afirmar:
A rescisão acarretará assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado por até 12 meses.
Poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que o contratado assuma a responsabilidade sobre o serviço prestado.
A rescisão acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, com exceção dos valores das multas.
É proibido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato.