De acordo com a Lei n.º 11.079/2004, para todos os casos em que se pretenda adotar uma parceria público-privada (PPP), é necessário que
o prazo de vigência do contrato a ser firmado não ultrapasse o limite de dez anos.
o valor do contrato a ser firmado seja igual ou superior a dez milhões de reais.
a contraprestação pecuniária exclua a tarifa cobrada dos usuários do serviço público a ser contratado.
as penalidades contratualmente previstas sejam restritas ao parceiro privado.
o objeto do contrato exclua a execução de obras pelo parceiro privado