A respeito da concessão e permissão de serviço público é CORRETO afirmar que:
A concessão é sempre precedida de licitação na modalidade leilão.
Na permissão não é cabível a revogação do contrato.
A concessão sempre é celebrada com pessoa jurídica ou um consórcio de empresas, nunca com pessoa física.
A permissão somente poderá ser celebrada com uma única pessoa jurídica, e nunca com uma pessoa física.