O serviço público é campo de atuação próprio do Estado,
no entanto, sua prestação pode se dar de forma direta ou
indireta. A prestação de serviço público de forma indireta
se dá mediante o regime
A
de concessão ou permissão, sendo que, neste último
caso, não há obrigatoriedade de obediência, pelo
particular, do princípio da continuidade do serviço
público, por se cuidar de ato administrativo precário.
B
de concessão ou delegação, sendo que nestes
casos o particular deve obediência aos princípios
que lhe são próprios, dentre eles o da imutabilidade
do regime jurídico e o da continuidade dos serviços
públicos.
C
de concessão ou permissão, devendo o particular
respeitar os princípios que lhe são próprios, dentre
eles o da mutabilidade do regime jurídico e o da continuidade
dos serviços públicos.
D
de delegação ou permissão, sendo que, neste último
caso, cuida-se de contrato precário da administração.
E
jurídico de concessão, não se prestando à delegação
de serviços públicos os institutos da permissão e
da autorização.