Determinado Estado da Federação pretende licitar a construção e a gestão de uma unidade prisional feminina, a primeira a ser
edificada com essa finalidade específica, o que motivou a preocupação com o atingimento dos padrões internacionais de
segurança e ressocialização. Assim, a modelagem idealizada foi uma concessão administrativa, na qual alguns serviços seriam
prestados pelo parceiro privado. A propósito desse modelo e dos serviços objeto de delegação:
A
é possível contratar a edificação da unidade prisional, mas o modelo de concessão administrativa não é adequado, na
medida em que não há serviços públicos a serem delegados.
B
pode ser adequado o modelo proposto, partindo da premissa de que são delegáveis os ciclos de consentimento e
fiscalização do poder de polícia, reservando-se ao poder concedente as atividades pertinentes ao ciclo de imposição de
ordem ou normatização e ao ciclo de sancionamento.
C
é adequado o modelo proposto, considerando que alguns ciclos do poder de polícia são delegáveis, à exceção do ciclo
normativo, não se adequando, contudo, o conceito da concessão administrativa, que pressupõe retribuição financeira pelo
usuário do serviço, o que inexiste no presente caso.
D
é adequado o modelo proposto, caso parte dos serviços públicos seja remunerada à proporção do número de detentas
usuárias do serviço, bem como se a delegação pretendida se restringir às atividades de sancionamento.
E
não é adequado, tendo em vista que somente seria possível lançar mão de uma parceria público-privada na hipótese da
totalidade dos serviços abrangidos pela unidade poder ser delegada ao particular, somente sendo possível promover a
contratação de obra pública com base na Lei nº 8.666/1993.