Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao
Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus
delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às
necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente
público. Dentre os princípios que se aplicam ao serviço público,
destaca-se:
A
generalidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado a
todos os usuários, de forma impessoal e gratuita;
B
continuidade, segundo o qual o serviço não pode ser
paralisado em qualquer hipótese;
C
modicidade, segundo o qual o serviço público deve ser
remunerado a preços módicos;
D
eficiência, segundo o qual o serviço público deve ser prestado
com qualidade superior a serviço equivalente oferecido pela
iniciativa privada;
E
economicidade, segundo o qual o serviço público deve ser
subsidiado pelo poder público, a fim de que a tarifa seja
acessível a todos.