Incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos
cuja prestação seja indelegável à iniciativa privada, com exclusão de quaisquer outros.
que sejam como tais reconhecidos pelo ordenamento jurídico, podendo ser prestados direta ou indiretamente pelo Estado, nesse último caso mediante instrumentos de delegação à iniciativa privada.
de saúde, educação e assistência social, fundamentais e exclusivos de Estado, apenas.
de importância maior para a coletividade, desde que notoriamente reconhecida, independentemente de reconhecimento pelo ordenamento jurídico.
cuja prestação seja delegável à iniciativa privada, o que deve ser feito preferencialmente em caráter de exclusividade, para facilitar a amortização de investimentos e a lucratividade.