Um cidadão sofreu comprovados prejuízos em razão da conduta de agente público estadual, atuando nessa qualidade. De acordo com a Constituição Federal e as normas relacionadas à Responsabilidade da Administração Pública, em relação ao cidadão em pauta, o Estado-membro é obrigado
a reparar o dano, podendo exercer o direito de regresso em face do servidor, que responderá objetivamente perante a Administração.
a reparar o dano, desde que comprovada a conduta dolosa ou culposa do agente nos autos do processo em que se discute o evento principal.
a ingressar com ação regressiva em face do servidor, em toda situação em que for condenado a reparar o dano nos autos do processo em que se discutir o evento principal.
a reparar o dano, respondendo o agente perante esta, em ação regressiva, caso comprovado ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo.