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Policiais militares, em operação de combate ao tráfico de entorpecentes, trocaram dispa...

Policiais militares, em operação de combate ao tráfico de entorpecentes, trocaram disparos de arma de fogo com criminosos em comunidade do Rio de Janeiro. Durante a troca de tiros, um projétil de arma de fogo atingiu a cabeça da criança João, de 6 anos, que estava de uniforme a caminho da escola e faleceu imediatamente. Câmeras de vigilância e perícia de confronto balístico comprovaram que o disparo que vitimou o menor se originou da arma do PM José. A família de João buscou assistência jurídica da Defensoria Pública, que:
A
informou da impossibilidade de ajuizar ação indenizatória contra o Estado do Rio de Janeiro, pois a Defensoria integra o Poder Executivo estadual;
B
informou da impossibilidade de ajuizar ação indenizatória contra o Estado do Rio de Janeiro, pois o policial agiu no estrito cumprimento de seu dever legal;
C
ajuizou ação indenizatória em face do PM José, com base em sua responsabilidade civil objetiva, devendo ser comprovado que o policial agiu com culpa ou dolo;
D
ajuizou ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de que o policial agiu com culpa ou dolo;
E
ajuizou ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação de que o policial agiu com culpa ou dolo.