Policiais militares, em operação de combate ao tráfico de
entorpecentes, trocaram disparos de arma de fogo com
criminosos em comunidade do Rio de Janeiro. Durante a troca de
tiros, um projétil de arma de fogo atingiu a cabeça da criança
João, de 6 anos, que estava de uniforme a caminho da escola e
faleceu imediatamente. Câmeras de vigilância e perícia de
confronto balístico comprovaram que o disparo que vitimou o
menor se originou da arma do PM José.
A família de João buscou assistência jurídica da Defensoria
Pública, que:
A
informou da impossibilidade de ajuizar ação indenizatória
contra o Estado do Rio de Janeiro, pois a Defensoria integra o
Poder Executivo estadual;
B
informou da impossibilidade de ajuizar ação indenizatória
contra o Estado do Rio de Janeiro, pois o policial agiu no
estrito cumprimento de seu dever legal;
C
ajuizou ação indenizatória em face do PM José, com base em
sua responsabilidade civil objetiva, devendo ser comprovado
que o policial agiu com culpa ou dolo;
D
ajuizou ação indenizatória em face do Estado do Rio de
Janeiro, com base em sua responsabilidade civil objetiva,
sendo desnecessária a comprovação de que o policial agiu
com culpa ou dolo;
E
ajuizou ação indenizatória em face do Estado do Rio de
Janeiro, com base em sua responsabilidade civil subjetiva,
sendo necessária a comprovação de que o policial agiu com
culpa ou dolo.