O regime publicístico de responsabilidade objetiva, instituído pelo art. 37, § 6º da Constituição Federal NÃO é aplicável
a pessoas jurídicas privadas que atuem como parceiras privadas no âmbito das Parcerias-Público- Privadas (PPPs).
a pessoas jurídicas privadas que atuem como concessionárias de serviço público.
aos danos causados por particular que exerça atividade econômica em sentido estrito, sob fiscalização da Administração Pública.
aos danos decorrentes de atos notariais e de registros praticados por particulares, mediante delegação estatal.
aos danos causados pela atuação de entidades da Administração Indireta que tenham personalidade jurídica de direito privado.