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Em conhecido acórdão proferido em regime de repercussão geral, versando sobre a morte d...

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Q1203932
Teclas de Atalhos
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Em conhecido acórdão proferido em regime de repercussão geral, versando sobre a morte de detento em presídio - Recurso Extraordinário n° 841.526 (Tema 592) – o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, calcada em doutrina que, no tocante ao regime de responsabilização estatal em condutas omissivas, distingue-a conforme a natureza da omissão. Segundo tal doutrina, em caso de omissão específica, deve ser aplicado o regime de responsabilização

A

integral; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização objetiva.

B

objetiva; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização subjetiva.

C

subjetiva; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização objetiva.

D

objetiva; em caso de omissão genérica, não há possibilidade de responsabilização.

E

subjetiva apenas em relação ao agente, exonerado o ente estatal de qualquer responsabilidade; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização objetiva do ente estatal.