Um particular que sofreu danos morais e materiais em razão de acidente de trânsito causado por agente público, que estava conduzindo viatura pública durante período de licença-saúde,
não pode demandar o servidor público diretamente para pleitear indenização, considerando que no momento do acidente este não se enquadraria no conceito formal de agente público, em razão do afastamento a que estava sujeito.
deve demandar o servidor em caráter pessoal e integral, tendo em vista que este, além da responsabilidade civil que se lhe imputa, agia em desacordo com as normas disciplinares.
deve representar o servidor por infração disciplinar, bem como seu superior hierárquico imediato, em razão do desempenho de função pública em período de afastamento, somente após o que poderá haver apuração de responsabilidade civil.
pode demandar diretamente o servidor público causador do acidente, que responde objetivamente em razão da prática flagrante de infração disciplinar.
pode demandar a Administração pública para pleitear indenização pelos danos sofridos, sem prejuízo de poder processar diretamente o servidor público, ainda que este estivesse exercendo suas funções irregularmente.